A MVA para a lista de bebidas quentes sofreu alterações, entrando em vigor a partir de sua data de publicação – 14/08/2013. A MVA original nas operações internas passa a ser 74,15%; a MVA ajustada nas operações interestaduais para alíquota de 12% passa a ser de 104,34% e a MVA ajustada nas operações interestaduais para alíquota de 4% passa a ser de 122,91.
ALTERADA MVA NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS QUENTES
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