ALTERAÇÕES OU CANCELMENTOS DE REGISTO DE MEI DEVERÃO SER FEITOS PELA INTERNET

A partir de 27 de novembro, os Empreendedores Individuais poderão utilizar o Portal do Empreendedor para alterar ou cancelar registros, e não precisam mais comparecer pessoalmente a alguma unidade da Jucesc. Com a mudança, essas questões serão resolvidas somente por meio do portal.

Por isso, os processos de Alteração, Extinção de Empreendedor Individual – MEI, serão recebidos na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc) e seus Escritórios Regionais, somente até o próximo dia 14 de novembro próximo.

Os processos recebidos até essa data deverão , obrigatoriamente, estar concluídos (deferidos, indeferidos e cadastrados no Sistema Jucesc) até o dia 21 de novembro, em cumprimento a determinação do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
ATENÇÃO: os processos que estão pendentes podem ser reapresentados na Junta Comercial até o dia 14 de novembro e é fundamental o acompanhamento e adequação no prazo estabelecido.

Esta entrada foi publicada em Contábil / Fiscal. ligação permanente.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *