ALTERAÇÃO MVA DE ALGUNS PRODUTOS

O Governador do estado de SC, no uso de sua competência, decretou no dia 25/02/2013 que fica alterada o MVA para as seguintes mercadorias:

Item

Código NCM/SH Descrição MVA % Original MVA %

Ajustada

MVA %

Ajustada para importados

1

2205, 2206, 2207.20.20 e 2208 Bebidas quentes, exceto vinhos e espumantes 74,15 104,34 122,91

2

2204 Vinhos e espumantes 50,16 60,91 75,54
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