O Governador do estado de SC, no uso de sua competência, decretou no dia 25/02/2013 que fica alterada o MVA para as seguintes mercadorias:
Item |
Código NCM/SH | Descrição | MVA % Original | MVA %
Ajustada |
MVA %
Ajustada para importados |
1 |
2205, 2206, 2207.20.20 e 2208 | Bebidas quentes, exceto vinhos e espumantes | 74,15 | 104,34 | 122,91 |
2 |
2204 | Vinhos e espumantes | 50,16 | 60,91 | 75,54 |