Fica introduzida a alteração do imposto sobre a base de calculo para fabricantes do produto erva-mate de 5% a alíquota tributadas a 12% e de 2,9% a alíquota tributada a 7%.
Fica introduzida a alteração do imposto sobre a base de calculo para fabricantes do produto erva-mate de 5% a alíquota tributadas a 12% e de 2,9% a alíquota tributada a 7%.