A partir de junho de 2013, as notas fiscais emitidas no país terão de incluir os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos no Preço final ao consumidor. A lei 12.741/2012, que determina a medida, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no “Diário Oficial da União”. O projeto que deu origem à lei (PLS 174/2006) é de iniciativa popular e foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
As notas deverão incluir os valores referentes ao ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide . No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas do Imposto de Importação, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, quando representarem mais de 20% do Preço de venda.