Significa que os bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras, deverão enviar para a Receita Federal, toda a movimentação financeira dos contribuintes (mês a mês) e (saldos no final de cada ano) de todas as operações que o contribuinte realizou no ano.
Não mais interessa somente o saldo em 31.12 de cada ano, pois a informação trará toda a movimentação (mês a mês) de todo valor financeiro que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias.
O propósito é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro (seja pessoa jurídica ou física) e assim confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou pelas empresas (“cruzamento fiscal”).
Obviamente que o contribuinte deverá estar atento, e declarar com precisão sua renda e movimentação de recursos, sob pena de ser intimado a prestar esclarecimentos á Receita Federal.
É uma nova fase no cerco aos contribuintes, um “BBB” eletrônico e universal, do qual ninguém escapa.
As pessoas físicas deverão adequar-se, de forma imediata, aos novos cruzamentos eletrônicos.
A movimentação bancária, por exemplo, precisa estar justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos (como empréstimos bancários).
Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal, com a consequente atribuição da responsabilidade e penalidades.
Como se vê, cerca-se o contribuinte!!!
Esperamos que a qualidade dos serviços públicos melhore na mesma proporção que este torniquete!!!
Será uma devassa mês a mês de toda sua movimentação bancária, planos de saúde, cartórios de imóveis, instituições financeiras, bolsas de valores, cartões de
Crédito, aplicações financeiras por CPF, consignados; enfim, nada mais terá sigilo para a Receita Federal.