A PARTIR DE DEZEMBRO/2015 TODOS OS MOVIMENTOS FINANCEIROS PASSARÃO A SER ENVIADOS À RECEITA FEDERAL, AUTOMATICAMENTE.

Significa que os bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras, deverão enviar para a Receita Federal, toda a movimentação financeira dos contribuintes (mês a mês) e (saldos no final de cada ano) de todas as operações que o contribuinte realizou no ano.

Não mais interessa somente o saldo em 31.12 de cada ano, pois a informação trará toda a movimentação (mês a mês) de todo valor financeiro que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias.

O propósito é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro (seja pessoa jurídica ou física) e assim confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou pelas empresas (“cruzamento fiscal”).

Obviamente que o contribuinte deverá estar atento, e declarar com precisão sua renda e movimentação de recursos, sob pena de ser intimado a prestar esclarecimentos á Receita Federal.

É uma nova fase no cerco aos contribuintes, um “BBB” eletrônico e universal, do qual ninguém escapa.

As pessoas físicas deverão adequar-se, de forma imediata, aos novos cruzamentos eletrônicos.

A movimentação bancária, por exemplo, precisa estar justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos (como empréstimos bancários).

Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal, com a consequente atribuição da responsabilidade e penalidades.

Como se vê, cerca-se o contribuinte!!!

Esperamos que a qualidade dos serviços públicos melhore na mesma proporção que este torniquete!!!

Será uma devassa mês a mês de toda sua movimentação bancária, planos de saúde, cartórios de imóveis, instituições financeiras, bolsas de valores, cartões de

Crédito, aplicações financeiras por CPF, consignados; enfim, nada mais terá sigilo para a Receita Federal.

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