O governo do Estado, que reduziu de 17% para 7% a alíquota de ICMS das hortaliças e frutas que passaram por um processamento mínimo nas propriedades agrícolas, decidiu estender o benefício para hortifrútis descascados e congelados in natura. As hortaliças e frutas não processadas continuam isentas de ICMS.
O objetivo é conceder um tratamento tributário diferenciado para um setor que está se modernizando e investindo em um conceito de rastreabilidade que exige esse processamento mínimo, explica o diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Carlos Roberto Molim.
O conceito de hortaliças e frutas minimamente processados se aplica para aqueles produtos hortifrutícolas higienizados e embalados que foram submetidos a processos técnicos, preservando suas características sensoriais naturais, tornando-os prontos para o consumo in natura ou para preparo culinário.
GOVERNO DE SC REDUZ ALÍQUOTA DE ICMS PARA HORTIFRÚTIS MINIMAMENTE PROCESSADOS
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