FAZENDA INSTITUI REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA O MERCADO LIVRE DE ENERGIA

 A partir do próximo dia 1º de outubro entra em vigor o regime de substituição tributária (ST) nas operações de energia elétrica realizadas no mercado livre. Após essa data, as notas fiscais emitidas pelas geradoras e comercializadoras deverão deixar de destacar o ICMS, que terá sua retenção e recolhimento a cargo das distribuidoras. A medida está prevista no convênio 77/2011. A ST para o mercado livre de energia deveria ter entrado em vigor em 1º de abril deste ano, mas foi postergada para 1º de outubro.

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