Através do Decreto 1.677/2013 (DOE 15.08.2013), o Governador do Estado de Santa Catarina, prorroga até 31.07.2014 a vigência dos benefícios fiscais previstos nos seguintes dispositivos do Anexo 2 do RICMS/SC:
I – incisos I e II do artigo 9º, que dispõem sobre redução da base de cálculo do imposto nas operações internas e interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo 1, Seção VI e com máquinas e implementos agrícolas relacionados no Anexo 1, Seção VII (Convênios ICMS 52/91)
II – artigo 12, que dispõe sobre a base de cálculo do imposto será reduzida nas operações com os produtos da indústria aeronáutica (Convênios ICMS 75/91)
II – artigos 29, 30, 31 e 32 que dispõem sobre isenção nas saídas internas e base de calculo reduzida com insumos agropecuários (Convênio ICMS 100/97)