O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem colocado mais rigor na concessão de aposentadorias para pessoas que ingressaram ainda adolescentes no mercado de trabalho. O órgão só vai utilizar nos cálculos do benefício as contribuições feitas pelo trabalhador depois dos 16 anos de idade.
Com a nova norma, publicada no dia 17 de julho, o instituto não vai permitir que segurados que começaram a trabalhar entre 12 e 14 anos, antes de 1998, por exemplo, utilizem esse período na contagem do tempo mínimo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição. Em alguns casos, será preciso ir à Justiça para conseguir o benefício ou entrar com um recurso administrativo no INSS.
Antes, a entidade abria uma exceção para os trabalhadores e aceitava conceder a aposentadoria apenas com a apresentação da Carteira de trabalho ou de algum outro comprovante de contratação. Com isso, alguns trabalhadores, ao completar 35 anos de contribuição, chegavam a se aposentar aos 47 anos, elevando ainda mais o Déficit previdenciário.
Para segurados que se inscreveram no órgão antes de 1998, o INSS estabeleceu um critério de transição. Antes de 1967, será feita a contagem do tempo de serviço a partir dos 14 anos. De 1967 a 1988, o instituto vai permitir que o período dos 12 aos 16 anos seja contabilizado.
Segundo a Previdência, as novas regras foram adotadas para entrarem em sintonia com as leis trabalhistas. Hoje, é proibido que pessoas com menos de 16 anos sejam contratadas.
A legislação só autoriza que as empresas empreguem, em regime especial, adolescentes aprendizes. Esses trabalhadores precisam ter idade mínima de 14 anos e estar ligados a algum curso profissionalizante para conseguir um emprego formal.