Dezesseis Estados e o Distrito Federal podem conceder isenção de ICMS para a importação de bens de capital sem similar nacional. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), através do Convênio ICMS nº 57. Entre os Estados estão os do Sul e Sudeste do país, com exceção do Espírito Santo e Minas Gerais. A isenção abrange também o diferencial de alíquotas de mercadorias adquiridas de outro Estado. A medida é válida para bens do ativo imobilizado – máquinas industriais e agrícolas, bem como algumas partes e peças usadas nesses equipamentos. A inexistência de similaridade com bens produzidos no Brasil será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos, com abrangência no território nacional.
ISENÇÃO DE ICMS SOBRE BENS DE CAPITAL
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