Através do Art. 211-A, ficam isentos do ICMS incidente na importação até 31 de dezembro de 2016, os equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras para participarem das competições em jogos olímpicos e paraolímpicos (Convência ICMS 55/13).
ICMS ISENTO NA IMPORTACAO DE ALGUNS PRODUTOS
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