O patrão deverá depositar o valor equivalente a 8% do salário na Caixa Econômica Federal, como FGTS. Vale como base de cálculo do Fundo de Garantia o salário total, incluindo horas extras e adicionais noturnos. É preciso registrar a empregada numa agência da Caixa. Há discussões para reduzir o percentual, no caso das domésticas, e unificar a arrecadação com o INSS.
COMO FUNCIONARÁ O FGTS DAS EMPREGADAS?
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