Se na hora da entrega da Declaração de Ajuste anual você ainda tiver imposto de renda a pagar, você pode optar por quitá-lo à vista ou parcelá-lo em até oito cotas. Porém, se você tem os recursos, ainda que em aplicação financeira, vale mais a pena pagar à vista mesmo. Isso porque a partir da segunda cota, as parcelas sofrem incidência de juros pela taxa Selic, que ainda tem previsão de fechar o ano em patamar mais alto que o atual.
Veja o cálculo na tabela abaixo:
Cota | Vencimento | Pagamento |
1ª | Último dia útil de abril | Valor apurado na declaração |
2ª | Último dia útil de maio | Valor apurado + 1% |
3ª | Último dia útil de junho | Valor apurado + 1% + Selic de maio |
4ª | Último dia útil de julho | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho |
5ª | Último dia útil de agosto | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho |
6ª | Último dia útil de setembro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto |
7ª | Último dia útil de outubro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro |
8ª | Último dia útil de novembro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro |
Repare que dificilmente uma aplicação financeira vai render acima dos juros que incidem sobre cada parcela a pagar, ao menos entre as mais conservadoras. Portanto, pode valer a pena resgatar o dinheiro das aplicações de renda fixa conservadora, como poupança, fundos DI e títulos do Tesouro, para pagar o IR de uma só vez. Considere ainda que apesar de a Selic estar em 7,25% ao ano atualmente, a previsão do mercado é de que, até o fim do ano, ela suba para 8,50% ao ano, o que encarecerá as cotas para os contribuintes.
O vencimento da cota única ou da primeira cota ocorre no dia 30 de abril, mesma data-limite para a entrega da declaração. Mas se a declaração pode ser transmitida à Receita até as 23h59min59s deste dia, o pagamento do IR, assim como em qualquer outro mês, deve respeitar o horário de expediente bancário. Se você só pagar o IR à noite na data de vencimento, por exemplo, já deverá incluir a multa. O atraso no pagamento está sujeito à multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%.