ALTERAÇÃO PRÓ-EMPREGO

“O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso de sua competência, decreta algumas alterações e acréscimos para o Pró-Emprego. É o Decreto 1.455 de 25 de março de 2013 e entra em vigor a partir desta data.Caso houver inadimplência, a Empresa será suspensa deste benefício até que seja regularizada a tal obrigatoriedade”.

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