Apesar de sua importância, os trabalhadores domésticos ainda não possuem os mesmos direitos trabalhistas dos demais profissionais.
A constituição de 1988 garante aos empregados domésticos apenas 9 dos 34 direitos trabalhistas, sendo eles: salário mínimo, 13° salario, repouso semanal remunerado, preferencialmente nos domingos, férias anuais, entre outros.
Com a proposta da Emenda Constitucional (PEC) 478, de 2010, a situação pode mudar, ela prevê aos trabalhadores domésticos o direito a jornada de trabalho para 44 horas semanais, com pagamento de horas extras, adicional noturno, recolhimento obrigatório do FGTS, auxilio creche, salario família e seguro-desemprego.
A Emenda já foi aprovada pela Câmara de Deputados e está em tramitação no Senado.
Mais o único problema enfrentado pelos trabalhadores domésticos não é apenas o regime de direitos trabalhistas, mais também é que muitos deles ainda não possuem carteira assinada.
A Secretaria de Politica da Mulher, diz que existem cerca de 7,2 milhões de pessoas no serviço doméstico sendo quase 95% mulheres, e a pesquisa do IBGE, aponta que mais de 5 milhões de domésticos não possuem registro em carteira.