A Lei 12.740/2012, sancionada recentemente alterou o adicional de periculosidade.
Na lei foi inclusa a nova atividade perigosa que é empreendida por profissionais de segurança patrimonial e vigilância; Trouxe também uma nova base de cálculo do adicional para os empregados expostos aos riscos de energia elétrica.
A revogação da lei 7.369/1985 traz uma importante alteração na base cálculo do adicional para todas as atividades incluindo os que se expõe ao risco de energia elétrica. Esta tese esta hoje na súmula 191 do TST, e prevê em seu Artigo 1° a base de cálculo sobre o salário que percebe, ou seja, sobre todos os valores que possuem natureza salarial, pois o Artigo 193 da CLT traz como base de cálculo apenas os salários sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, ou seja, sobre o salário base. Então com a nova revogação da Lei 7.369/1985 a base de cálculo do adicional passa a ser de todos os valores que incidem sobre o salário.