Muitos estagiários, quando chega a época natalina, ficam em dúvida se têm ou não direito a receber o décimo terceiro salário.O 13º salário ou gratificação natalina é devido somente aos empregados cujo contrato de trabalho é regido pela CLT. Como estagiário não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho não obriga a empresa a fazer o pagamento de 13º salário.
O ESTAGIÁRIO NÃO TEM DIREITO A 13º SALÁRIO
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