“Fica alterado o regulamento de ICMS Decreto Nº1.277, que facilita a vida do Produtor Primário, onde o mesmo poderá retirar quantas notas fiscais necessitar desde que prestem contas 60 dias após a venda de seus produtos. Antes era permitido retirar um bloco de notas por vez. Caso precisasse de um bloco novo antes do prazo, o produtor precisava prestar contas do bloco anterior”.