CONSUMIDOR PODE PEDIR SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO NOVO COM DEFEITO, MESMO O BEM ESTANDO DEPRECIADO

Conforme o Artigo 508 do Código de Processo Civil, é intempestível o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias. Mesmo que as partes do veículo por exemplo, tenham sido substituídas, no prazo conforme Artigo 18 parágrafo 1º do CDC, o consumidor pode se valer da substituição do produto, com base no parágrafo 3º do mesmo Artigo quando depreciado.

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