A Receita Estadual publicou uma relação de 357 empresas cadastradas no Simples Nacional que serão excluídas do simples caso não quitem seus débitos com o Fisco até 30 de novembro deste ano. As dívidas se referem aos impostos sobre Circulação de Mercados e Serviços (ICMS), sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Os débitos acima de R$ 678,90 podem ser parcelados em até 36 vezes, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$ 271. Ficam livres temporariamente da exclusão os contribuintes que discordam da dívida e depositarem os valores em juízo ou que apresentarem processos de impugnação aceitos pela Receita Estadual.
Após o prazo, a exclusão será automática. Quitando as dívidas depois de 30 de novembro, se quiserem retornar ao simples, as empresas terão de pedir o recadastramento. Durante o mês de janeiro ainda será possível fazer esse processo e voltar ao Simples em 2013. A partir de fevereiro, só tem chances de reingresso em 2014.