EU COMO SÓCIO, POSSO PAGAR AS DESPESAS DA MINHA PESSOA FÍSICA NA CONTA DA EMPRESA?

A resposta é Não!

O patrimônio do sócio não pode ser confundido com o da empresa e vice-versa, é o que dispõe o princípio da entidade revogada em 2016, porém continua incorporado na CPC 00. Apesar de ser um tanto óbvio que não se pode misturar as finanças pessoais com as da empresa, esse é um dos principais erros que levam a falência micros e pequenas empresas. (MELO, 2010) A separação da pessoa física e da pessoa jurídica é fundamental para manter o controle financeiro da organização.

Quando o empresário mistura as duas personalidades, perde o controle do valor que entra e do valor que sai, o que muitas vezes leve o mesmo a considerar que a empresa não está dando lucro, e com isso tomando decisões erradas, como corte de gastos, empréstimos sem necessidade, ou elevando o preço de seu produto para suprir despesas.

O intuito da criação de um CNPJ é que as contas e despesas da empresa não atinjam o nome do sócio e por esse motivo deve haver essa separação de patrimônio, quando não ocorre essa separação como consequência a empresa pode perder a sua personalidade jurídica conforme disposto no art. 50 do Código Civil, que foi alterado pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019:

“Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiada direta ou indiretamente pelo abuso.”

Ou seja, havendo a confusão patrimonial, a justiça pode decidir por estender as dívidas da empresa para os sócios, ocorrendo muitas vezes bloqueio de contas, penhora de bens.

Zelar pelo discernimento de capitais e de extrema importância para a continuidade da empresa, aqui vão algumas dicas para colocar em prática o princípio da entidade:

  • As contas bancárias da empresa somente devem ser utilizadas para pagamentos de contas da empresa, em benefício da mesma;
  • A razão social e CNPJ devem ser usados apenas para aquisições da empresa;
  • As despesas do(s) proprietário(s) devem ser pagas com seu(s) próprio(s) recursos, e devem ser limitadas à retirada que eles efetuam da empresa;
  • A tomada de decisões deve levar em conta a continuidade da empresa, e nunca deve ter influência pessoal do(s) sócio(s);
  • Os ativos da empresa devem atender as necessidades da empresa, e não de seu(s) proprietário(s);
  • O pró-labore do sócio deverá ser formalizado de acordo com a realidade, e caso o sócio retire dinheiro a mais da empresa, deverá reembolsá-la;
  • Manter a contabilidade em dia;
  • Controle da movimentação financeira.
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