O mercado das criptomoedas é bastante recente, mas tem se difundido cada vez mais em nosso dia a dia e chamado a atenção de muita gente, que vê nas criptomoedas uma oportunidade para ganhos. E, apesar de não ser um mercado regulamentado, muitas pessoas acabam investindo em moedas digitais como o Bitcoin, Litecoin, Etherum, entre outras.
Quem compra estas moedas digitais, no entanto, acaba tendo uma série de dúvidas relacionadas a estas aquisições. Uma destas dúvidas é quanto ao Imposto de Renda: afinal, como declarar bitcoins ou criptomoedas diversas no Imposto de Renda?
Por isso, no artigo de hoje, explicaremos como declarar bitcoins e outras moedas digitais corretamente no seu Imposto de Renda, a fim de evitar problemas com o Fisco por conta das criptomoedas.
Declarar é preciso!
Apesar de não ser um mercado regulamentado, a posse e eventuais ganhos com transações envolvendo criptomoedas devem, obrigatoriamente, constar na sua Declaração do Imposto de Renda. Segundo orientações da própria Receita Federal, contribuintes que possuam bitcoins e outras criptomoedas devem declarar suas moedas como qualquer outro bem, além de eventuais rendimentos envolvendo criptomoedas.
É preciso ter em mente também que o contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais ganhos de capital em transações envolvendo moedas digitais, uma vez que estes ganhos estão sujeitos à tributação exclusiva.
A seguir você descobrirá como declarar bitcoins e outras moedas digitais de maneira correta à Receita Federal e encontrará respostas às principais dúvidas de quem já comprou ou pretende comprar criptomoedas:
Informando a compra à Receita Federal
Quem comprou criptomoedas no ano-calendário do IR e mantinha a posse dessas moedas virtuais em 31 de dezembro do mesmo ano deve informar suas compras na ficha de “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda. É necessário informar a compra por meio do código 99 (Outros bens e direitos) e discriminar os dados da compra, inserindo a quantidade de moedas adquiridas, a data da operação e os dados da corretora que intermediou a compra.
Aqui vale uma observação importante: mesmo que a compra tenha sido feita em uma plataforma no exterior é preciso declarar a posse das criptomoedas à Receita Federal e informar, no campo “situação em 31/12” do ano ao qual a declaração se refere, o valor pago pelas moedas digitais.
Vendas acima de R$ 35 mil
As vendas de até R$ 35 mil mensais para criptomoedas estão isentas de Imposto de Renda. Acima deste valor, no entanto, é possível que você precise pagar imposto.
A cobrança do imposto é progressiva e varia de acordo com os ganhos do contribuinte com a operação. A alíquota inicial de imposto é de 15% sobre operações que gerem ganhos de até R$ 5 milhões ao mês, passando para 17,5% caso o ganho supere os R$ 5 milhões e se mantenha abaixo de R$ 10 milhões. Ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões sofrem incidência de 20% de imposto, enquanto ganhos superiores a R$ 30 milhões são tributados em 22,5%.
Caso você tenha ultrapassado o teto de R$ 35 mil precisará realizar um cálculo do imposto devido e gerar um Darf para o pagamento. Este documento pode ser gerado por meio do programa de Apuração dos Ganhos de Capital, disponível no site da Receita Federal.
O contribuinte deve se atentar, no entanto, ao prazo dado pela Receita Federal para recolhimento deste imposto, que deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda dos bitcoins ou outra moeda virtual. Quem se esquecer de recolher o imposto dentro do prazo estipulado deverá emitir uma Darf atualizada, que poderá ter acréscimo de juros e multa, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.
Negociações antigas
Se você negocia moedas digitais há bastante tempo e nunca declarou suas compras e vendas à Receita Federal pode precisar realizar uma retificação das declarações anteriores enviadas ao Fisco e recolher impostos em atraso.
Em caso de dúvidas quanto à necessidade de retificar declarações antigas e ao pagamento de tributos vale a pena consultar um profissional especializado. Ele pode ajudar você a realizar retificações e manter-se em dia com o Leão.