Foram publicadas no dia 02 de março de 2018, no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções Camex n° 14 e n° 15 que reduzem temporariamente para zero o Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações e de bens de capital. As reduções tarifárias que entraram em vigor, de acordo com o regime de ex-tarifário, são temporárias e as importações sem tarifas podem ser feitas até 31 de dezembro de 2019 de acordo com o que estabelecem as duas novas Resoluções Camex.
No total são 50 produtos beneficiados com a redução para bens de informática e telecomunicações, entre eles estão equipamentos como impressoras digitais de etiquetas e jato de tinta; máquinas de impressão digital colorida, a “laser”, entre outros. Já em relação a bens de capital há 780 produtos listados, são itens como escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus; prensas hidráulicas para preparação de carnes; entre outros.
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Ou seja, representa uma redução no custo do investimento e produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional. As regras para a concessão dos ex-tarifários integram a Resolução Camex n° 66/2014.
Fonte: MDIC