PGFN REGULAMENTA ETAPA DE CONSOLIDAÇÃO DAS MODALIDADES DE PARCELAMENTO E PAGAMENTO À VISTA DA REABERTURA DA LEI N° 11.941/09

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN n° 31/2018, que disciplina o procedimento de consolidação de débitos para parcelamento e pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Portaria n° 31/2018 trata das modalidades previstas no artigo 17 da Lei n° 12.865/2013, que é reabertura da Lei n° 11.941/2009.

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Fonte: PGFN

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