A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou uma novidade nos Documentos de Arrecadação: a emissão de Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) e DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com códigos de barras.
O novo formato começou a ser emitido a partir do dia 01 de fevereiro. Agora, a nova funcionalidade elimina a necessidade de inserir manualmente os dados dos referidos documentos, o que facilitará o pagamento feito pelo contribuinte e reduzirá os riscos de preenchimento incorreto no momento do pagamento.
Recolhimentos parciais
Outra importante funcionalidade implantada é a possibilidade de emissão de documentos de arrecadação com valores parciais — seja Darf ou DasDAU. Antes da novidade, o pagamento de valores parciais só poderia ser feito manualmente — e sequer era viável no caso do DasDAU.
De olho na mudança
Os Documentos de Arrecadação Numerado também terão outras novidades: o código de receita não será mais emitido e o número da inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) aparecerá em dois campos — nos documentos de arrecadação (no campo referência numérico) e no campo observações. Desta forma, o sistema de emissão terá um campo para ler os componentes numéricos da inscrição em DAU e o contribuinte continuará com a transparência e garantia de que o pagamento foi direcionado à inscrição dele.
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).