O Estado de Santa Catarina publicou em 12.01.2018 lei vedando a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) com valor inferior a R$ 5,00.
O valor apurado e devido para determinada operação que resultar em valor inferior a R$ 5,00 deverá ser adicionado ao valor devido, sob a mesma receita, em apuração subsequente.
O valor apurado deverá ser recolhido no prazo previsto para o fato gerador em que o débito acumular valor igual ou superior ao limite estabelecido na lei, sendo o contribuinte o responsável pela apuração e pelo cálculo do débito acumulado.
Por fim, a lei autoriza que o Chefe do Poder Executivo restabeleça o valor de vedação para a emissão de documentos de arrecadação, tendo como limite o valor de R$ 100,00.
A lei em questão produz efeitos 120 dias após a data de sua publicação.
Fonte: IOB Online