No dia 21 de outubro, o secretário da Receita Federal do Brasil, auditor-fiscal Jorge Rachid, assinou o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes – Multilateral Competent Authority Agreement (MCAA) para o Common Reporting Standard (CRS). Tal acordo é amparado pela Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária e reforça o comprometimento do Brasil em implementar o padrão global para o intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários Common Reporting Standard, até setembro de 2018.
Com a convenção multilateral, a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB passa a ter acesso a informações sobre contribuintes, inclusive dados financeiros, de outras 103 jurisdições e países signatários. Na prática, isso significa que a partir de 1º de janeiro de 2017, o Brasil estará habilitado a realizar diversos tipos de intercâmbio de informações com as administrações tributárias de todas as jurisdições/países que também tiverem concluído o processo de internalização da convenção.
O CRS trata exclusivamente do intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários. Conforme compromisso assumido diante do G20, o Brasil adotará o CRS até setembro de 2018. Todavia, é importante ressaltar que as informações a serem transmitidas e recebidas naquela data começam a ser coletadas e armazenadas a partir de 1º de janeiro de 2017. Com o CRS, a Secretaria da Receita Federal do Brasil receberá de forma automática informações sobre qualquer tipo de operação financeira ou contas que os seus residentes tributários mantenham em uma das jurisdições comprometidas. Da mesma forma, o Brasil também encaminhará de forma automática informações sobre operações financeiras ou contas que os residentes tributários dessas jurisdições mantenham em nosso território.
Ainda como parte do esforço para ampliar a transparência internacional e combater a erosão das bases tributárias, o secretário da Receita Federal do Brasil assinou na mesma data o Multilateral Competent Authority Agreement (MCAA) para o Country by Country Reporting (CbC). O CbC é um segundo modelo de intercâmbio automático de informações para fins tributários. Neste caso, o modelo prevê que os grandes grupos multinacionais encaminhem anualmente informações agregadas para as administrações tributárias de cada jurisdição na qual mantenham negócios. O modelo faz parte do Projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Fonte: Receita Federal