No caso do afastamento por acidente de trabalho ser de até seis meses, o direito as férias integrais permanece. Se o afastamento for mais do que seis meses, contínuos ou não, resultam em perda do direito de férias.
O empregado que se afasta em decorrência de acidente do trabalho tem direito a continuar a receber seu salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, cessa a obrigação do empregador em pagar a remuneração e o trabalhador passa a receber um benefício previdenciário pago pelo INSS.
Quanto ao 13º salário, o afastamento por acidente do trabalho não interfere no recebimento, embora traga consequências sobre quem deverá pagá-lo.
Assim, o empregador deverá arcar de forma proporcional ao período em que houve efetivo trabalho no ano, considerando também os 15 primeiros dias de afastamento, e o INSS será responsável pelo pagamento correspondente ao período em que o empregado recebeu o benefício previdenciário.