Por meio do Decreto nº 560/2016 – DOE SC de 19.01.2016, foi instituída a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), a ser enviada pelas empresas enquadradas no Simples Nacional que tenham operações sujeitas à retenção do ICMS por substituição tributária ou do diferencial de alíquotas, nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte.
SC INSTITUI A DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO
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