SECRETARIA DA FAZENDA DE SC DISPONIBILIZARÁ O CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO PARA RECOLHER O DIFA DE EMPRESAS DE FORA DO ESTADO

O diferencial a ser recolhido será o valor correspondente entre a diferença do ICMS devido na operação interna e interestadual.

Está sendo desenvolvido o “Credenciamento Eletrônico” para facilitar o recolhimento por empresas fora do Estado que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte estabelecido no território catarinense. Este procedimento terá o controle pelo CNPJ do remetente e permitirá seu acesso ao aplicativo do Sistema de Administração Tributária (SAT), destinado à emissão do DARE com base nas suas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas.

O recolhimento do DARE terá vencimento até o 10º dia do mês seguinte à emissão da Nfe.

Estará disponível em tempo hábil para as notas emitidas em 01/2016 com vencimento de recolhimento em 10 de fevereiro de 2016.

Os contribuintes que já possuem inscrição estadual em Santa Catarina, mesmo que inscritos como substitutos tributários, estão dispensados do “Credenciamento Eletrônico”.

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