SC REGULAMENTA O RECOLHIMENTO DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS DO ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA

Foi estabelecido que, ao final de cada período de dispensa de entrega de Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (Devec) pela distribuidora, o destinatário da energia deverá recolher, até o 10º dia do mês subsequente, a diferença do ICMS retido por substituição tributária em caso de recolhimento pela distribuidora a menor que o imposto devido.

(Portaria SEF nº 384/2015 – Pe/SEF SC de 29.10.2015)

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