OBRIGATORIEDADE
a partir de JANEIRO/2016
EFD – P3
Sped Fiscal hoje já é uma realidade para muitas empresas, com a função de validar, armazenar e autenticar documentos da escrituração comercial e fiscal, através de sistemas computadorizados.
Informamos que a partir de janeiro de 2016 teremos a obrigatoriedade mensal da apresentação do Bloco K, como um dos livros dentro da escrituração do Sped Fiscal, que visa controlar a produção de estoque, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas. A critério do fisco, pode ser exigido de estabelecimentos de outros setores.
O Bloco K nada mais é que a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, que destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.
Esta nova obrigação apresenta um nível de controle elevado sobre a produção e requer um trabalho minucioso de: revisão de estoque, cadastro de produtos, contagem física e cadastro de fichas técnicas.
Se sua empresa ainda não mapeou suas operações, atentamos para o curto tempo até o início da obrigatoriedade, pois, pode não dar tempo para as devidas regularizações.
Primeiramente devemos nos perguntar quais são as áreas da nossa empresa que precisam ser envolvidas para um bloco K sólido? Todas as áreas da empresa são diretamente envolvidas: administração, produção, TI, pois desde a compra até o faturamento do produto acabado devem ser informados.
Segundo momento, vamos nos atentar as informações detalhadas que devem ser apresentadas, de forma mensal da produção e respectivo consumo de insumos para a tal produção.
→ Estoque Escriturado – qualquer mercadoria comprada, vendida, remetida para industrialização, deve ser apresentada seu estoque, como seu estoque em poder de terceiros, quanto o estoque de terceiros em seu poder;
→ Movimentações Internas de Mercadorias – como transformação de itens em kit;
→ Itens Produzidos – informando início e fim da ordem de produção e a quantidade efetiva produzida;
→ Itens Consumidos – matéria-prima/insumos em cada ordem de produção e sua perda durante o processo produtivo;
→ Industrialização Efetuada por Terceiros – itens produzidos;
→ Industrialização em Terceiros – itens consumidos.
Com a parceria entre contabilidade, sistema de gestão e empresa, além de permitir que seja alcançado o melhor custo/benefício para atendimento à essa nova obrigação, podem ajudar a sua empresa a otimizar processos e aumentar sua lucratividade.
Esta nova obrigação causa impacto direto em todo estabelecimento, padronizando entrega e saída das informações fiscais, ou seja, deverá haver grande mudança de cultura nas empresas além da conscientização de todos os colaboradores no processo.
A Receita Federal tem como objetivo acabar com a sonegação, mas as indústrias que não possuem um controle preciso de produção e estoques também serão atingidas. Todas as variações de consumo e diferenças de inventários atrairão fiscalizações que podem gerar multas.
O MOSIMAX, sistema de gestão empresarial, já esta devidamente preparado para ajudá-lo a satisfazer esta exigência legal.