FIXADAS INSTRUÇÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES EM EMPRESAS QUE EXERÇAM ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS

Para empresas cujas suas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilite a aprendizagem ou que prestem serviços de formas preponderante em ambientes, insalubres ou perigosos, foram estabelecidas por meio de uma norma de referência , instruções para o cumprimento de cota de aprendizagem.

Esta entrada foi publicada em Trabalhista. ligação permanente.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *