Foi promovida a alteração nº 3.554 no RICMS-SC/2001, dispondo que está dispensada a emissão de documento fiscal pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, no transporte de ferramentas, materiais de uso e equipamentos, quando utilizados na instalação, na manutenção ou na assistência técnica do serviço, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
INCLUÍDA HIPÓTESE DE DISPENSA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
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