Com a publicação da Instrução Normativa ° 1.571/2015, no Diário Oficial da União de sexta-feira (03/07/2015), a Receita Federa institui uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira. Sua finalidade é para as instituições financeiras terem maior aderência ao padrão consolidado e reconhecido internacionalmente para captação de dados pelo fisco brasileiro.
A partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (dimof), poderá ser descontinuada e 2016.
Entre as empresas obrigadas a transmitir essa declaração, destacam-se: os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de tírulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.
A e-Financeira terá sua primeira entrega prevista para maio de 2016, referente aos dados a partir de 1° de dezembro de 2015.
Fonte: Receita Federal