Por meio da alteração nº 3.553, promovida no RICMS-SC/2001, ficou estabelecido que nas saídas de mercadorias para empresa comercial exportadora, inclusive trading company, ou outro estabelecimento da mesma empresa localizado em outro Estado, com o fim específico de exportação, deverá ser emitida nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, a seguinte indicação no campo “Informações Complementares”: “Remessa com fim específico de exportação”.
(Decreto Nº 197/2015 – DOE SC de 28.05.2015)
ALTERADO DISPOSITIVO QUE TRATA DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
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