Conforme a Medida Provisória nº 665, de 30/12/2014, altera a Lei nº 7.998/1990, estabelecendo novas regras para a concessão do seguro-desemprego, a partir de 1º/03/2015. O beneficio será concedido ao trabalhador desempregado por um período de 03 a 05 meses, de forma contínua, a partir da terceira solicitação, será definida pelo CODEFAT.
As alterações na Lei nº 7.998/1990, o trabalhador terá o direito de receber o seguro-desemprego no caso de dispensa se justa causa, inclusive a indireta, desde que comprove, além dos demais requisitos previstos no artigo 3º da referida Lei:
1) por pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação;
2) por pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação; e
3) por cada um dos 06 meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações.