Até as 23h59m59s do dia (30/4), no encerramento do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014, chegaram aos sistemas da Receita Federal 26.883.633 declarações. Dessas, 27.508 foram enviadas via m-IRPF (tablets e smartphones).
A partir desta última sexta, (02/05), os sistemas de entrega já estarão disponíveis para o envio das declarações em atraso.
O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
* existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
* inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74