O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que valores referentes a juros e Correção monetário arelativos a contratos de venda de imóveis devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O pedido de exclusão da base de cálculo foi apresentado por 17 empresas em recurso especial julgado pela Segunda Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.As empresas alegaram que as contribuições ao PIS e à Cofins não deveriam incidir sobre as receitas financeiras geradas pelos juros e Correção monetária dos contratos de venda de imóveis, porque estes não integrariam o conceito de Faturamento – que, de acordo com elas, se restringiria às receitas provenientes de venda ou prestação de serviços.Para as companhias, os rendimentos obtidos com juros e Correção monetária são receitas financeiras e não faturamento, tanto que são contabilizadas separadamente.
Fonte: Fenacon