A Secretaria de Estado da Fazenda informa os lojistas de Santa Catarina que, de acordo com o decreto nº 1.896, de 5 de dezembro de 2013, que autoriza o fracionamento do ICMS apurado pelo comércio varejista em dezembro, 70% do imposto deveria ser pago até a última sexta-feira, 10 de janeiro, e os outros 30% têm prazo de pagamento até 10 de fevereiro.
Os procedimentos especiais para envio da DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico) são os mesmos adotados em anos anteriores e estão descritos no Comunicado DIAT/SAT 02 de 06/01/2014, publicado nos Avisos SAT do Informativo Tributário das Orientações e Serviços.
O decreto que prevê o fracionamento do ICMS é uma medida de governo que auxilia na gestão financeira do varejo. A lei aplica-se ao comércio varejista em geral, exceto para os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
SECRETARIA DA FAZENDA ORIENTA LOJISTAS SOBRE FRACIONAMENTO DO ICMS DE DEZEMBRO
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