Em virtude de diretrizes de política econômica do Governo do Estado, a Secretaria da Fazenda decidiu revogar o decreto 1.758, de 26 de setembro de 2013, que incluía o segmento de madeira serrada no regime de substituição tributária.
Com a revogação, a tributação aplicável às operações com madeira ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm, não sofrerá qualquer alteração no momento.
No regime tradicional de apuração, o imposto é calculado e recolhido em cada uma das etapas de circulação da mercadoria (fabricante, atacadista, varejista, etc). Com o regime de substituição tributária, o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido de uma só vez apenas pelo fabricante (chamado de substituto tributário).
SECRETARIA DA FAZENDA REVOGA DECRETO QUE INCLUÍA MADEIRA SERRADA NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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