Governador do estado de Santa Catarina decreta prorrogação do ICMS referente movimentação de 12/2013, onde 70% do valor deve ser pago até dia 10/01/2014 e os 30% restante podendo ser pago em 10/02/2014 para contribuintes que tenham a atividade principal de comércio varejista, exceto de produtos sujeitos à substituição tributária.