RECEITA FEDERAL REGULAMENTA ACESSO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA – RTU

Foi publicada nesta última sexta-feira (10/03/2017) no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1698/2017, que facilitará o acesso ao Regime de Tributação Unificada (RTU), sem abrir mão do controle aduaneiro. Ainda, será viabilizado o desligamento do Sistema Harpia/RTU, proporcionando uma economia anual superior a 7 milhões de reais.

Trata-se de medida que, aliada à economia de recursos, trará também simplificação na utilização do regime, ao eliminar etapas na habilitação ao regime.

O RTU é o regime instituído pela Lei nº 11.898, de 8/1/2009 , que permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, por via terrestre, na fronteira Ciudad Del Este/ Foz do Iguaçu, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro simplificado.

Podem efetuar importações pelo RTU as microempresas optantes pelo Simples Nacional previamente habilitadas pela Receita Federal.

Para maiores informações, contate seu contador.

 

Fonte: Receita Federal

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