QUEM PAGA ICMS NO VAREJO DE MEDICAMENTOS?

A Secretaria de Estado da Fazenda orienta farmácias sobre substituição tributária e qual deve ser o preço máximo ao consumidor. O responsável pelo pagamento do ICMS de medicamentos e produtos farmacêuticos é o industrial fabricante, importador ou o estabelecimento que exerça, preponderantemente, a atividade de distribuidor de medicamentos. Os varejistas farmacêuticos adquirindo medicamentos dessas empresas, já estarão pagando o ICMS que incidirá nas suas vendas futuras, cabendo a elas o repasse dessa quantia para o Estado de Santa Catarina.

A Fazenda lembra também que medicamentos e produtos farmacêuticos devem ter seu preço máximo ao consumidor publicado, com exceção de embalagens hospitalares. A base de cálculo deve considerar o tipo de medicamento: genéricos com 25% de desconto; demais medicamentos com 20% de desconto e outros produtos farmacêuticos com 10% de desconto.

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