LEI ANTICORRUPÇÃO: ESTABELECIDAS NORMAS DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE PARA ME E EPP

A Portaria Conjunta 2.279 CGU-SMPE/2015, publicada no Diário Oficial da União nesta última quinta-feira (10/09), disciplina a implementação de medidas de integridade para as microempresas e empresas de pequeno porte, para fins da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013 e Decreto 8.420/2015).

O programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O programa deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.
Conforme prevê o referido Decreto, a Portaria 2.279 dispõe sobre a aplicação da redução das formalidades dos parâmetros previstos para empresas em geral, no que se refere às micro e pequenas empresas.

Fonte: COAD

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