ESTADO DISPÔS SOBRE A CONCESSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA ESTABELECIMENTO SEDIADO NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA

Antes de iniciar suas atividades, as pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação estão obrigadas a inscrever no CCICMS todos os seus estabelecimentos localizados em Santa Catarina.
A alteração nº 3.446 introduziu ao RICMS-SC/2001 disposição acerca da concessão de inscrição estadual para estabelecimento sediado na própria residência. Assim, salvo disposição em contrário, poderá ser concedida inscrição estadual para estabelecimento sediado na própria residência de seu titular ou sócio, cabendo ao contribuinte atender às exigências estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela concessão de registro, licença e alvará de funcionamento.

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