ESOCIAL: FORMA DE PRESTAR INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS TRABALHADORES SERÁ SIMPLIFICADA E COMEÇA A MUDAR A PARTIR DE SETEMBRO DE 2016

A forma de preenchimento e a entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores pelas empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2014, mudarão a partir de setembro de 2016. As informações atualmente prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho serão unificadas numa mesma plataforma. Essas empresas passaram a utilizar o eSocial para informar dados como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros.
A normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho, ou seja, a partir da competência de janeiro de 2017 as empresas passaram a utilizar o eSocial para transmitir informações como a comunicação de acidente de trabalho. A partir desta data também às microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o pequeno produtor rural o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços, deverão enviar as informações por meio de sistema. Já os eventos relativos a ambiente de trabalho, devem ser enviados pelos demais empregadores utilizando o eSocial a partir da competência de julho de 2017.

Esta entrada foi publicada em Trabalhista. ligação permanente.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *