ENTIDADES DE APOIO CIENTÍFICO E SEM FINS LUCRATIVOS TÊM DIREITO À IMUNIDADE DE IPI E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Entidades de caráter técnico cultural e sem fins lucrativos têm direito à imunidade tributária sobre o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença em mandado de segurança que determinou à Receita Federal a liberação de uma sonda importada da Austrália pela Fundação Luiz Englert, de Porto Alegre.

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