CLT PROÍBE ATIVIDADE INSALUBRE DURANTE GESTAÇÃO E LACTAÇÃO

 Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 11-5, a Lei 13.287, de 11-5-2016, que acrescenta o artigo 394-A à CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, para proibir a empregada gestante ou lactante de trabalhar em quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

 

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